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Autor: radar-do-maranhao

  • SEM CANDIDATURA: TRE-MA nega pedido e mantém decisão do PV de não lançar chapa para deputado estadual

    SEM CANDIDATURA: TRE-MA nega pedido e mantém decisão do PV de não lançar chapa para deputado estadual

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador de Imperatriz, Flamarion de Oliveira Amaral, e Jacimar Dias de Sousa Jovencio, que buscavam garantir a inclusão de seus nomes nas vagas remanescentes da chapa proporcional para deputado estadual da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV.

    A decisão monocrática foi proferida pelo juiz eleitoral Neian Milhomem Cruz, relator do processo, que tramita sob o número 0600447-43.2026.6.10.0000.

    Flamarion é irmão do prefeito Rildo Amaral.

    Os requerentes pediram que a Fé Brasil fosse obrigada a analisar, no prazo de 72 horas, a inclusão de seus nomes na nominata para a Assembleia Legislativa do Maranhão. Também solicitaram a suspensão dos efeitos de uma deliberação da Federação, datada de 4 de agosto, e a reserva imediata de duas vagas na chapa.

    Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, especialmente a demonstração da probabilidade do direito alegado.

    Segundo a decisão, a convenção estadual do Partido Verde no Maranhão, realizada em 1º de agosto, deliberou expressamente pela não apresentação de candidaturas ao cargo de deputado estadual, optando pela concentração de esforços na disputa para deputado federal.

    Durante a convenção, conforme registrado na ata, Flamarion de Oliveira Amaral manifestou posição contrária à decisão.

    O relator destacou que as escolhas relacionadas à formação de chapas e ao lançamento de candidaturas estão inseridas na autonomia partidária, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral.

    Na avaliação de Neian Milhomem Cruz, o fato de o PV integrar a Federação Brasil da Esperança não elimina a autonomia do partido para definir seus candidatos. Da mesma forma, segundo o magistrado, a instância federativa não poderia criar ou impor candidaturas que tenham sido rejeitadas pela convenção da própria legenda.

    A decisão também ressaltou que filiação partidária, manifestação de interesse em disputar a eleição ou a existência de vagas remanescentes não garantem, por si só, direito automático à candidatura. É necessária a indicação válida pelo órgão partidário competente.

    O magistrado citou ainda a legislação eleitoral que veda a candidatura avulsa.

    Diante disso, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência. As partes deverão ser comunicadas da decisão e, não havendo outras pendências processuais, o processo deverá retornar ao relator para julgamento do mérito.

    Fonte – Blog do Glaucio Ericeira

  • Reunião no MPMA alinha combate ao trabalho infantil nas eleições

    Reunião no MPMA alinha combate ao trabalho infantil nas eleições

    Com o objetivo de reforçar a proteção aos direitos da infância e da juventude durante o período de campanha, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MA) realizaram, nesta quinta-feira, 27, uma reunião de trabalho conjunta com os membros dos dez Conselhos Tutelares de São Luís.

    O encontro, promovido pela 1ª e pela 2ª Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e da Juventude da Capital, aconteceu no Centro Cultural e Administrativo do MPMA.

    A pauta principal do evento foi o alinhamento de orientações técnicas sobre as vedações aplicáveis ao período eleitoral, com foco especial na prevenção e no combate à exploração do trabalho infantil em atos de campanha. Os membros dos conselhos tutelares foram informados sobre limitações impostas a eles no exercício da função pela lei eleitoral.

    No início da reunião, os promotores de justiça Márcio Thadeu Marques e Rosalvo Bezerra Filho, respectivamente, titulares da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de São Luís explicaram o objetivo do encontro e defenderam a necessidade da parceria em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Também destacaram a importância da atuação dos conselheiros tutelares.

    “Sabemos que dentro do período eleitoral a participação de crianças e adolescentes em atos de propaganda político-partidária é uma realidade. Por isso, é importante o trabalho em sintonia das instituições para enfrentarmos essa questão”, declararam os membros do MPMA.

    VEDAÇÕES

    O promotor de justiça auxiliar da Procuradoria Regional EleitoralPablo Bogéa alertou os conselheiros tutelares a respeito de condutas que devem ser evitadas durante a campanha para que não seja considerado abuso de poder, o que pode trazer consequências para eles e para algum candidato que, eventualmente, apoiem.

    A procuradora Renata Ocea, do Ministério Público do Trabalho, explicou as vedações à participação de crianças e adolescentes em atividades eleitorais remuneradas em vias e logradouros públicos – como panfletagens e “bandeiraços”. A questão fundamenta-se no Decreto Federal nº 6.481/2008 e na Convenção nº 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

    A integrante do MPT também informou os canais por onde podem ser denunciados casos de trabalho infantil durante o período eleitoral.

    Conforme a legislação, candidatos, comitês e partidos políticos devem proibir expressamente o trabalho infantil em contratos com terceiros, agências de publicidade e cabos eleitorais. Além disso, os partidos precisam fiscalizar as equipes de rua e afastar imediatamente qualquer menor encontrado em atividades de propaganda.

    ENCAMINHAMENTOS

    Ao final da reunião, os membros Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Regional Eleitoral decidiram que vão encaminhar Recomendação a todos os partidos políticos do Maranhão. O documento alerta sobre o cumprimento da legislação que proíbe a participação de crianças e adolescentes em atividades remuneradas no período eleitoral.

    Fonte – MPMA

  • Municípios têm até 25 de setembro para contribuir com o Plano Nacional de Inclusão Digital

    Municípios têm até 25 de setembro para contribuir com o Plano Nacional de Inclusão Digital

    O Ministério das Comunicações (MCom) abriu, nesta semana, tomada de subsídios para receber contribuições sobre a formulação e a implementação das ações do Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID). O prazo para envio das sugestões vai até 25 de setembro. A tomada de subsídios está estruturada em três eixos estratégicos: infraestrutura; democratização do acesso; e competências digitais para a população. 

    O documento que detalha os eixos e os objetivos da iniciativa é o relatório final, que apresenta a estrutura preliminar do plano. Elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial do Plano Nacional de Inclusão Digital (GTI-PNID), o relatório traz um diagnóstico da exclusão digital no país e estabelece diretrizes gerais para a elaboração do plano.

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da construção e do lançamento do relatório final, em julho deste ano, e incentiva os Municípios a contribuírem com a iniciativa. A consulta está aberta aos Municípios, representantes da sociedade civil, do setor público e privado, da academia e especialistas. Para participar, os gestores municipais devem acessar a tomada de subsídios pelo gov.br e registrar suas contribuições por meio de um questionário on-line, estruturado em cinco seções, além de uma questão aberta.

    O tema da conectividade e inclusão digital é estratégico para os Municípios, uma vez que envolve a melhoria e ampliação do acesso da população aos serviços públicos e direitos. Em setembro, o Conexão CNM, programa de capacitação da entidade, leva aos Municípios o tema “Transformação digital que gera resultados: como estruturar uma agenda estratégica para os Municípios”. Confira a agenda completa aqui e se inscreva. 

    Da Agência CNM de Notícias, com informações Ministério das Comunicações

  • Beto Lima apresenta revoada dos guarás em exposição na PGJ

    Beto Lima apresenta revoada dos guarás em exposição na PGJ

    A exposição “Revoada dos guarás e outras cenas maranhenses” foi aberta na manhã desta terça-feira, 25, no Espaço de Artes Márcia Sandes, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís. Composta de 13 telas, a mostra celebra as belezas naturais, a rotina dos trabalhadores, a identidade cultural maranhense e sua fauna.

    Os trabalhos ficam em cartaz até 19 de outubro. A visitação pode ser feita de segunda a sexta-feira, de 8 às 15h, sem necessidade de agendamento prévio.

    Natural de Araioses, município situado na região do Delta do Parnaíba, no litoral leste do Maranhão, Beto Lima iniciou formalmente sua carreira artística em 2004. Antes disso, já pintava e vendia seus quadros fora do circuito tradicional de galerias.

    A revoada dos guarás, presenciada pelo artista na infância, em várias ocasiões, na sua cidade de origem, marcou a memória do pintor e é o destaque na exposição. As aves de plumagem vermelha brilhante foram retratadas em quatro telas. As demais mostram trabalhadores em cenas cotidianas em São Luís, pescadores, barcos tradicionais, o vendedor de sorvete, o pregoeiro de rua e paisagens da capital maranhense. Todos os quadros foram produzidos com pintura acrílica sobre tela com espátula.

    “Venho me preparando há mais de um ano para realizar essa exposição. Os quadros são fruto da minha observação da natureza, das pessoas trabalhando e cenas do cotidiano de nossa capital. Agradeço a todos pela presença e por prestigiarem nosso trabalho”, afirmou Beto Lima.

    Na solenidade de abertura, o jornalista Marcelo Amorim representou a diretora da Secretaria de Planejamento e Gestão do MPMA, procuradora de justiça Rita de Cassia Maia Baptista, destacando que Beto Lima pinta o Maranhão cujo cotidiano é o protagonista. “Esta é uma exposição sobre travessias, sobre transposição de cores, sobre o que fica quando a gente desacelera para ver. É um convite para reconhecer, nas pinceladas generosas do artista, o nosso próprio quintal como obra de arte”.

    A curadora do Espaço de Artes Márcia Sandes, Dulce Serra, ressaltou que Lima é um artista inventivo, inquieto e não tem medo de experimentar novas técnicas e linguagens. “Este espaço já abrigou inúmeras exposições do artista e sempre surpreendeu pela beleza de suas telas, técnica apurada e ousadia. Afinal, ele subverte a ordem, nos faz questionar e nos convida a sonhar”.

    Fonte – MPMA

  • Câmara de São Luís: TCE-MA retoma auditoria para apurar irregularidades previdenciárias

    Câmara de São Luís: TCE-MA retoma auditoria para apurar irregularidades previdenciárias

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a retomada dos trabalhos de auditoria na Câmara Municipal de São Luís.

    A fiscalização terá prazo de 30 dias e deverá concentrar-se nas pendências relacionadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias.

    A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 720, assinada pelo presidente em exercício do TCE-MA, conselheiro Marcelo Tavares Silva.

    A equipe responsável pela inspeção será composta por, no mínimo, três auditores estaduais.

    Os trabalhos estão relacionados aos processos nº 2745/2023 e nº 5813/2023, que tramitam na Corte de Contas e tratam, entre outros pontos, do não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e das obrigações patronais da Câmara.

    De acordo com informações apresentadas pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), o passivo previdenciário atribuído ao Legislativo ludovicense, que é presidido pelo vereador Paulo Victor (PSB) a quase quatro anos, alcança R$ 9,77 milhões.

    Desse montante, R$ 8,02 milhões correspondem a contribuições patronais que permanecem pendentes de pagamento.

    Outros R$ 1,2 milhão são referentes a parcelamentos previdenciários que não teriam sido quitados.

    O levantamento apresentado pelo IPAM aponta ainda que R$ 551,8 mil foram descontados dos salários dos servidores da Câmara entre março e julho de 2026, sem o correspondente repasse ao sistema previdenciário, segundo o instituto.

    Diante do cenário, o IPAM pediu ao TCE-MA que apure os recolhimentos efetuados pela Câmara, as circunstâncias que levaram à formação das pendências e as medidas necessárias para a regularização dos débitos.

    O Instituto também defende a adoção de providências capazes de evitar a formação de novas dívidas previdenciárias.

    As pendências previdenciárias da Câmara Municipal de São Luís também são objeto de discussão no Poder Judiciário. Uma Ação Civil Pública ajuizada em 2025 envolve Paulo Victor o Município de São Luís.

    Com a retomada da auditoria, o TCE-MA deverá aprofundar a análise dos documentos e informações referentes às obrigações previdenciárias do Legislativo municipal, podendo apontar responsabilidades e determinar medidas para a regularização da situação, conforme as conclusões dos trabalhos de fiscalização.

    Fonte – Blog do Glaucio Ericeira

  • Roberto Rocha tem candidatura contestada no TRE pelo partido Novo

    Roberto Rocha tem candidatura contestada no TRE pelo partido Novo

    A candidatura de Roberto Coelho Rocha ao Governo do Maranhão pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi formalmente contestada na Justiça Eleitoral.

    A candidata a deputada federal pelo Partido NOVO, Lariane Telles Mendonça, protocolou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), requerendo o indeferimento do registro.

    A principal alegação apresentada pela defesa da candidata é de que Roberto Rocha não teria comprovado, de forma válida e definitiva, a filiação partidária ao PRTB dentro do prazo legal exigido para as eleições de 2026.

    Segundo a petição, o candidato aparece no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) como filiado regularmente ao Partido NOVO desde 1º de abril de 2026, sem registro de desfiliação. A impugnação sustenta que esse vínculo permaneceu ativo mesmo depois de uma decisão judicial que reconheceu, retroativamente, uma filiação de Rocha ao PRTB.

    A controvérsia teve origem em processo que tramitou na 3ª Zona Eleitoral. Conforme narrado na ação, Roberto Rocha ingressou com pedido de reconhecimento de filiação ao PRTB em 20 de julho. O partido teria concordado com o pedido poucas horas depois da distribuição da ação, e a sentença favorável foi proferida em 22 de julho.

    A decisão reconheceu a filiação ao PRTB com data retroativa a 4 de abril de 2026, justamente o último dia do prazo legal de filiação partidária considerado para as eleições deste ano.

    A defesa de Lariane Mendonça, entretanto, destaca uma divergência documental. A ficha de filiação apresentada pelo PRTB estaria datada de 3 de abril, enquanto a petição judicial teria indicado 4 de abril. Para a impugnante, a diferença é relevante porque a data reconhecida judicialmente coincide com o encerramento do prazo legal.

    Outro ponto central da ação é que a decisão que reconheceu a filiação ao PRTB ainda não teria transitado em julgado. O Partido NOVO recorreu da sentença, e o recurso, segundo a impugnação, permanece pendente de julgamento no TRE-MA.

    A partir disso, a defesa sustenta que a situação jurídica de Roberto Rocha ainda seria precária e não poderia ser considerada definitivamente consolidada para fins de registro de candidatura.

    A impugnação também reúne uma série de fatos que, segundo os autores, demonstrariam que Roberto Rocha continuou se apresentando publicamente como integrante do Partido NOVO durante o período em que, conforme a decisão judicial posteriormente proferida, já estaria filiado ao PRTB.

    O documento cita a pré-candidatura de Rocha ao Senado pelo NOVO, anunciada publicamente em maio, além de manifestações em redes sociais, entrevistas e atos políticos realizados durante os meses de abril, maio e junho.

    A peça menciona ainda pronunciamento realizado por Roberto Rocha em 21 de junho, quando ele reafirmou sua pré-candidatura ao Senado pelo NOVO e admitiu a possibilidade de disputar o Governo do Estado após a desistência de Lahésio Bonfim.

    Para a impugnante, a sequência de manifestações públicas seria incompatível com a tese de que Rocha já estaria vinculado ao PRTB desde abril.

    A ação apresenta ainda como elemento de prova quatro recibos de contribuições financeiras feitas por Roberto Rocha ao diretório nacional do Partido NOVO.

    Segundo o documento, o primeiro recibo foi emitido em 1º de abril de 2026, no mesmo dia em que consta o registro de filiação ao NOVO. Outros três recibos teriam sido emitidos em 13 de julho, apenas sete dias antes do ajuizamento da ação na Justiça Eleitoral para reconhecimento da filiação ao PRTB.

    Na avaliação da defesa, os comprovantes possuem maior força probatória porque foram gerados no sistema de arrecadação partidária e vinculados à prestação de contas da legenda.

    A impugnação contrapõe esses documentos à ficha de filiação apresentada para sustentar o vínculo com o PRTB, que, segundo a peça, seria acompanhada apenas da anuência do próprio partido.

    Outro capítulo importante da ação trata da Súmula 52 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual, em processo de registro de candidatura, não cabe discutir o acerto ou desacerto de decisão proferida em processo específico sobre filiação partidária.

    A defesa de Lariane Mendonça afirma que o entendimento não deveria ser aplicado neste caso porque a decisão que reconheceu a filiação ao PRTB ainda está sendo questionada por recurso eleitoral.

    A tese apresentada é de que, sem trânsito em julgado, não haveria decisão definitiva capaz de impedir a análise da questão no processo de registro.

    A impugnante pede, portanto, que o TRE-MA afaste a aplicação da Súmula 52 ao caso e considere a ausência de definitividade da decisão que reconheceu a filiação ao PRTB.

    A ação também faz referência a outro processo em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, envolvendo Pablo Marçal e o PRTB.

    Segundo a petição, haveria semelhanças entre os dois casos, especialmente porque as situações envolveriam reconhecimento judicial de filiação ao PRTB com retroação para 4 de abril de 2026, sustentado por ficha de filiação e anuência partidária.

    A impugnação afirma ainda que o Ministério Público Eleitoral teria questionado, naquele processo, a força probatória de documentos considerados unilaterais.

    O documento menciona, igualmente, decisão cautelar do TSE que teria restringido o acesso do candidato aos recursos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e à participação em debates enquanto o registro permanecesse sob análise.

    Para a defesa de Lariane, a existência de situação semelhante justificaria atenção especial do TRE-MA quanto à autenticidade da filiação apresentada por Roberto Rocha.

    Além do indeferimento do registro, a candidata requer que o TRE-MA encaminhe cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração dos indícios de possível fraude ou simulação apontados na ação.

    A defesa sustenta que a coincidência entre datas, documentos, partido político e procedimentos adotados nos dois casos merece investigação específica.

    A petição ressalva, contudo, que não afirma a existência de articulação entre os episódios, limitando-se a pedir que o órgão competente examine as circunstâncias.

    Fonte – Blog do Glaucio Ericeira

  • Iracema Vale lança oficialmente candidatura para deputada federal

    Iracema Vale lança oficialmente candidatura para deputada federal

    Uma mobilização política com 10 mil pessoas marcou, na noite deste domingo (23), o lançamento oficial da candidatura de Iracema Vale a deputada federal, na Praça da Matriz, em Barreirinhas. A programação reuniu apoiadores e lideranças políticas em uma demonstração de força do grupo que tem Orleans Brandão como candidato ao Governo do Maranhão.

    A presença expressiva da população reforçou a unidade em torno de Orleans e da continuidade do projeto político liderado pelo governador Carlos Brandão. Ao longo da noite, foram ressaltadas as parcerias construídas nos últimos anos e os resultados alcançados em Barreirinhas, especialmente nas áreas de saúde, infraestrutura e desenvolvimento regional.

    Participaram da mobilização o governador Carlos Brandão, os candidatos ao Senado Weverton Rocha (PDT) e Roseana Sarney (MDB), o prefeito Vinicius Vale e o candidato a deputado estadual André Campos (Republicanos), além de prefeitos, vereadores, lideranças políticas e apoiadores de municípios da região.

    Orleans Brandão destacou a relação construída com Barreirinhas e afirmou que a cidade ocupa um lugar especial em sua trajetória. Ele relembrou a parceria com Iracema Vale e Vinicius Vale e destacou a importância do trabalho conjunto para viabilizar investimentos e ações para o município.

    “Barreirinhas é uma cidade que eu guardo no meu coração e que aprendi a amar e respeitar. Tenho consciência do trabalho que nós fizemos em parceria aqui nos últimos anos. Trabalhamos muito, com uma grande parceria que começou com Iracema pedindo várias obras e várias ações”, frisou Orleans.

    Entre as iniciativas destacadas pelo candidato enquanto foi secretário de Assuntos Municipalistas, está a implantação do serviço de hemodiálise, que ampliou o atendimento aos pacientes da região, além da construção do Hospital São Lucas, que Orleans apontou como um dos principais resultados da parceria com o município.

    “Meu primeiro compromisso com Barreirinhas é ajudar a cuidar da saúde. Esse hospital não vai ficar aberto com muitos leitos para não funcionar. Eu vou ajudar você a bancar esse hospital e a trazer as especialidades para cá, para o povo de Barreirinhas e para o povo da região ser atendido”, declarou.

    O candidato reiterou ainda sua disposição para dar continuidade ao trabalho desenvolvido por Carlos Brandão e ampliar as políticas públicas em todas as regiões do Maranhão.

    “Eu aceitei um desafio. Eu sabia que não seria fácil. Quero aqui destacar o ato de coragem, um ato de força de um homem sertanejo que não abaixou a cabeça, que não se rendeu e que escolheu lutar. Governador Carlos Brandão, eu estou junto com você para lutar por todo o estado do Maranhão”, disse.

    Na ocasião, o governador Carlos Brandão enalteceu a trajetória de Orleans na construção das ações do governo e manifestou confiança em sua capacidade para assumir o comando do estado.

    “Eu estou deixando uma pessoa que é Orleans Brandão, que sabe fazer, aprendeu a fazer e vai fazer melhor, porque ele ajudou a construir. Ele me ajudou a construir esse Maranhão que muito nos orgulha”, destacou.

    O prefeito de Barreirinhas, Vinicius Vale, ressaltou que a transformação do município é resultado da articulação entre a gestão municipal e o Governo do Estado, com participação direta de Orleans, que esteve à frente da Secretaria de Estado de Assuntos Municipalistas.

    “Se a gente consegue fazer esse resultado, é porque tem alguém lá no Estado do Maranhão que está ajudando a gente, dando a mão, ajudando a trazer recurso e fazendo as transformações do nosso município”, afirmou.

    Fonte – Blog do Glaucio Ericeira

  • MPMA e Prefeitura de Itapecuru-Mirim assinam TAC para criar Plano Socioeducativo e Programa Família Acolhedora

    MPMA e Prefeitura de Itapecuru-Mirim assinam TAC para criar Plano Socioeducativo e Programa Família Acolhedora

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Prefeitura de Itapecuru-Mirim celebraram, na manhã desta sexta-feira, 21, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) voltado ao fortalecimento da rede de proteção e atendimento socioeducativo do município. A solenidade foi realizada na sede da Corregedoria-Geral do MPMA, em São Luís.

    Na presença da corregedora-geral do MPMA, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, o promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, que responde pela 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, e o prefeito do município, Luís Fillipe Torres Filgueira, conhecido como Fillipe Marreca, assinaram o TAC.

    Também estiveram presentes na assinatura do documento o chefe de gabinete da Corregedoria-Geral do MPMA, Gabriel Sodré Gonçalves, e o procurador-geral do Município de Itapecuru-Mirim, Luis Fernando Guilhon Filho.

    O termo tem como objetivo principal a elaboração e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Pmase), destinado aos adolescentes envolvidos em atos infracionais, além do estabelecimento do Programa Família Acolhedora, que visa atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. As ações estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

    A gestão municipal assumiu o compromisso de elaborar e implementar, no prazo de seis meses, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, garantindo recursos financeiros, espaços adequados, equipe qualificada e fluxogramas para a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade). O cronograma e as primeiras providências devem ser apresentados ao MPMA no prazo de 30 dias.

    PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

    A Secretaria Municipal de Assistência Social terá também seis meses para implementar o programa de acolhimento familiar. As famílias acolhedoras passarão por supervisão técnica semestral para assegurar condições ideais de habitação, higiene e segurança.

    O TAC estabelece, ainda, que a equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) deve realizar a busca ativa, a inserção das famílias nos serviços de acompanhamento especializado e o envio de relatórios semestrais ao Ministério Público.

    A Prefeitura comprometeu-se a prever recursos específicos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para assegurar o custeio de todas as obrigações pactuadas.

    MULTA

    O Termo estabelece que o descumprimento das obrigações sujeitará o Município à incidência de multa, cujo montante será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além da cobrança financeira, a omissão poderá dar ensejo à apuração de responsabilidade pessoal do agente público (com base na Lei de Improbidade Administrativa) e à retomada do curso da Ação Civil Pública.

    Fonte -MPMA

  • Roberto Rocha segue fora do horário eleitoral gratuito

    Roberto Rocha segue fora do horário eleitoral gratuito

    A Justiça Eleitoral do Maranhão negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Diretório Estadual do PRTB e pelo candidato a governador Roberto Coelho Rocha para garantir ao partido participação no horário eleitoral gratuito nas eleições 2026.

    A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, relator da reclamação eleitoral, ajuizada contra o Plano de Mídia elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

    O PRTB questionou a aplicação do artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, especificamente no trecho que condiciona a participação no horário eleitoral gratuito ao cumprimento da chamada cláusula de desempenho, prevista no artigo 17, § 3º, da Constituição Federal.

    A legenda sustentava que a exigência não poderia alcançar a parcela igualitária de 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral. Por isso, pediu a inclusão provisória de Roberto Rocha nessa fração do horário, com o consequente recálculo do Plano de Mídia.

    O relator, entretanto, entendeu que não há, neste momento, fundamento jurídico para acolher a pretensão.

    Segundo a decisão, a Emenda Constitucional nº 97/2017 condicionou o acesso gratuito ao rádio e à televisão ao cumprimento da cláusula de desempenho sem estabelecer qualquer distinção entre as diferentes parcelas que compõem o horário eleitoral gratuito.

    Na avaliação do magistrado, a exigência constitucional alcança o acesso à propaganda eleitoral como um todo, incluindo os 10% distribuídos de forma igualitária entre os partidos aptos.

    “A exigência constitucional atinge, portanto, o acesso ao horário eleitoral gratuito como um todo, e não apenas uma de suas frações”, afirma a decisão.

    O desembargador também afastou a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral teria extrapolado seu poder regulamentar ao estabelecer a regra na Resolução nº 23.610/2019.

    Para o relator, o dispositivo apenas explicita uma determinação que já estaria contida na própria Constituição após a promulgação da EC nº 97/2017. Nesse ponto, a decisão cita entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.214/DF.

    Outro ponto considerado decisivo foi a situação específica do PRTB nas Eleições 2026.

    A Portaria TSE nº 473, de 29 de julho de 2026, que divulgou a tabela de representatividade partidária para o pleito deste ano, não incluiu o partido entre as legendas que cumpriram o requisito previsto no inciso II do artigo 3º da EC nº 97/2017.

    Com isso, o relator concluiu que não existe controvérsia fática capaz de afastar a aplicação da cláusula de desempenho ao PRTB.

    A decisão ressalta que, não tendo o partido preenchido o requisito constitucional para acesso ao horário eleitoral gratuito, a restrição também alcança a parcela igualitária de 10%.

    Diante desse entendimento, o desembargador considerou ausente a “probabilidade do direito”, requisito previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela provisória.

    Foi indeferido tanto o pedido principal quanto o pedido subsidiário formulado pelo PRTB e por Roberto Rocha, que também buscava a criação de uma reserva técnica de tempo.

    A decisão ocorre às vésperas do início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, marcado para 28 de agosto de 2026.

    Em razão da proximidade do início da veiculação, o relator determinou o encaminhamento imediato do processo à Procuradoria Regional Eleitoral, para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica.

    O caso, portanto, ainda terá prosseguimento na Justiça Eleitoral, mas, por enquanto, permanece mantida a configuração do Plano de Mídia que deixou o PRTB e o candidato Roberto Rocha fora da distribuição do horário eleitoral gratuito.

    A decisão liminar não declarou a inconstitucionalidade do artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e também não afastou a aplicação da norma. Por essa razão, o relator entendeu não ser necessária, neste momento, a submissão da questão à reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal.

    Fonte – Blog do Glaucio Ericeira

  • Madeira compara caso Brandão a golpe judicial que cassou Jackson Lago

    Madeira compara caso Brandão a golpe judicial que cassou Jackson Lago

    Candidato a deputado estadual, o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (MDB), criticou o fato do governador Carlos Brandão (MDB) estar sendo perseguido através de inquérito da Polícia Federal que tem como principal fonte de informação o assassino confesso Gilbson César Cutrim.

    Em ato com o candidato ao Governo Orleans Brandão, Madeira comparou o caso à cassação do mandato do govenador Jackson Lago, ocorrido em 2009 e que ficou conhecido no Estado como um golpe judicial dado via Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    O inquérito da PF tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Flávio Dino, ex-governador, cujo grupo político faz oposição ferrenha ao atual chefe do Palácio dos Leões.

    Fonte – Blog do Glaucio Ericeira